Sejam bem vindos!

Minha amiga Clese, certa vez me enviou essa mensagem, achei belíssima e resolvi compartilhar.

Ser professor é professar a fé e a certeza de que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou...

Ser professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original...

Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e, diante da reação da turma, transformar o cansaço numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...

Ser professor é importar-se com o outro numa dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que necessita de atenção, amor e cuidado.

Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena, sem sair do espetáculo".

Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que o aluno caminhe com seus próprios pés...

Eu tento ser um exemplo de Professora!!!


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Novidade: Agora você pode acessar o meu site e o da Escola.



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Profª Edvania















sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Algumas dicas referentes ao Autismo

O que fazer quando o auitista tem o hábito de  agredi a si mesmo numa crise
Crianças, adolescentes e também adultos com autismo podem desenvolver o hábito de agredirem a si mesmos durante crises de ansiedade ou agressividade. Nem sempre é possível descobrir o que desencadeia este comportamento, e quando ele acontece algumas práticas podem ser tentadas. A primeira delas é abraçar o autista, se ele deixar, ou então envolvê-lo com um cobertor.
Não se deve dizer frases como “Não faça isso com você”, “Você vai se machucar” ou “Não bata em si mesmo”, pois expressar verbalmente o que ele está fazendo acaba chamando a atenção para a conduta, correndo-se o risco de reforçá-la.  Segura as mãos também deve ser evitado.
Algumas vezes, mudar de ambiente resolve ou ameniza o problema, ao menos momentaneamente. Com o autista mais calmo, é possível tentar novamente abraçá-lo, ou então oferecer algum objeto que ele goste para ajudar a fazer com que a crise passe de vez.
Se a criança tem o hábito de morder-se, uma opção é oferecer algum objeto que ele possa morder sem machucar-se. Dessa forma, ao descarregar a tensão, a crise pode chegar ao fim sem que sua integridade física seja colocada em risco.
Texto escrito por Silvana Schultze, do bloghttp://www.meunomenai.com

HIGIENE DO AUTISTA

RECEITA PARA FAZER TINTAS EM CASA

TINTAS RECEITA DEFICIENCIA  VISUAL E OUTRAS
1 XÍCARA  SAL
1 XÍCARA FARINHA
1 XÍCARA  ÁGUA
CORANTE DE ALIMENTOS


OBS: DISPONHO DE ALGUNS LINKS INTERESSANTES ENTRE EM CONTATO CASO TENHA INTERESSE.

http://sites.google.com/site/autismoemfoco/materialparadowloadgratuito2 

1) APOSTILA COM COLETÂNEA DE TRADUÇÕES: 
ApostiladetraduesdaADEFA.doc 
2) TIME MAGAZINE - JUNHO DE 2006 - POR DENTRO DA MENTE AUTISTA: 
TimeMagazinejunho2006.rtf 
3) O QUEBRA-CABEÇAS DO AUTISMO - MATERIAL SOBRE EDUCAÇÃO DA ASA - AUTISM SOCIETY OF AMERICA: 
APOSTILAOQUEBRACABEASDOAUTISMO.pdf 
4) CONSTRUINDO O NOSSO FUTURO - OUTRO MATERIAL SOBRE EDUCAÇÃO DA ASA - AUTISM SOCIETY OF AMERICA: 
CONSTRUINDOONOSSOFUTURO.pdf 
5) VIVENDO COM O AUTISMO - GUIA PARA CRIANÇAS TÍPICAS - MATERIAL DA ASA: 
VIVENDO_COM_O_AUTISMO_-_GUIA_PARAS_C.pdf 
6) VIVENDO COM O AUTISMO - IRMÃOS - MATERIAL DA ASA: 
VIVENDO_COM_O_AUTISMO_-_IRMOS.pdf 
7) VIVENDO COM O AUTISMO - PUBERDADE - MATERIAL DA ASA: 
VIVENDO_COM_O_AUTISMO_-_PUBERDADE.pdf 
8) APOSTILA: INTERVENÇÃO NUTRICIONAL NO AUTISMO - DIETA: COMO E PORQUE FUNCIONA POR CLAUDIA MARCELINO: 
p_q_fazer_dieta.pdf 

Nota Técnica nº 15 bem como a NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE. Bom fazer  a leitura das Diretrizes Da Educação Básica  bem como as seguinte leis:
• Constituição Federal de 1988 (art.208 e art.227, inciso I)
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n°.8.069/90 (art.5º e 2º)
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96 (art.4º, art.58, parágrafo 1º, 2º e 3º e art. 59)
• Plano Nacional de Educação – Lei n°. 10.172/01
• Resolução nº.009 do CME/POA de 8 de janeiro de 2006 (art. 2º e 4º).
• Resolução nº.008 do CME/POA, de14 de dezembro de 2006
• Resolução nº4, CNE/CEB, de 2 de outubro de 2009 (art. 2º, 5º, 6º, 9º, 10º e 12º).
• Resolução n.º 004 CNE/CEB de julho de 2010 (art. 29º)
• Lei nº 12.764/2012.


Decreto 7611 de 17  novembro de 2011

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