Sejam bem vindos!

Minha amiga Clese, certa vez me enviou essa mensagem, achei belíssima e resolvi compartilhar.

Ser professor é professar a fé e a certeza de que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou...

Ser professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original...

Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e, diante da reação da turma, transformar o cansaço numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...

Ser professor é importar-se com o outro numa dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que necessita de atenção, amor e cuidado.

Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena, sem sair do espetáculo".

Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que o aluno caminhe com seus próprios pés...

Eu tento ser um exemplo de Professora!!!


Após sua visita, que tal deixar um comentário ou sugestão para a melhoria do blog?

Novidade: Agora você pode acessar o meu site e o da Escola.



https://sites.google.com/sites/aeeedvaniaas



https://sites.google.com/site/escolamunicipalvaladares/



Profª Edvania















terça-feira, 28 de junho de 2011

Importante sobre Educação Especial-Leiam e votem no manifesto

Ministério Público divulga nota de apoio à educação inclusiva

NOTA DA AMPID (ASS.NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO) DE APOIO À POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA :
Está inserido, na própria Constituição da República de 1988, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Constituindo, ainda, como dever do Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, III, da CF).
Nesse mesmo sentido a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2008 e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo 186/08 e pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009, inclusive equiparada a Emenda Constitucional pela redação da EC nº 45/2004, em seu artigo 24, reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, e que, para efetivar tal direito, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidade, deverão os Estados Partes assegurar “um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”, tendo como um dos seus objetivos “a participação efetiva das pessoas com deficiência em u ma sociedade livre”.
Para o exercício do direito à educação, estabelece ainda a mencionada Convenção que os Estados deverão assegurar que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob a alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdades de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e.Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Verifica-se que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação encontra-se de acordo com o que preceituam a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, posto não aceitar que a criança e o adolescente estejam fora da sala de aula comum, único lugar capaz de maximizar o seu desenvolvimento, diante da diversidade de características de seus alunos, contribuindo enormemente para sua inclusão plena.
Também prevê o investimento em acessibilidade ao meio físico das escolas e à comunicação, em capacitação de professores, em salas de recursos multifuncionais e no oferecimento de atendimento educacional especializado, o que pode ser visto do próprio texto da Política Nacional de Educação Especial (2008), no Decreto nº 6.571/2008 (que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, entre outros assuntos), das várias Notas Técnicas, entre outros documentos político pedagógicos.
Assim, está amplamente respaldado no direito constitucional o fato de só se admitir a escolarização da pessoa com deficiência na escola comum, assim como acontece com as demais crianças e adolescentes sem deficiência, sendo o atendimento educacional especializado não substitutivo à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, de caráter complementar e oferecido preferencialmente na rede de ensino, no contraturno do ensino regular. Inclusive, ressaltamos que instituições especializadas de surdos, cegos e pessoas com deficiência intelectual continuarão a ter seu relevante papel no contraturno da escola.
Portanto, as classes e escolas especiais ainda existentes, para que cumpram com o que estabelece a nossa Carta Magna e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, devem ser transformadas em Centro de Atendimento Educacional Especializado, contribuindo para uma efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade em que vivem, rompendo, assim, de forma irreversível, a invisibilidade em que, ainda hoje, muitas vezes aquelas se encontram.
É importante ressaltar que, desde o inicio da implementação dessa Política Nacional do Ministério da Educação em todo o Brasil, o Censo Escolar registra significativos avanços nos sistemas de ensino em relação às matrículas de estudantes público alvo da educação especial no ensino regular: de 1998, início do processo inclusivo, a 2006 houve um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006. De 2007 para 2010 passou-se a ter 484.332 estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, totalizando uma taxa de crescimento neste período de 37 %.
Desta forma, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, diante desse panorama nacional, e considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito, posiciona-se favorável à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação – MEC, requerendo a sua continuidade, seu avanço e aperfeiçoamento, sem alterações que possam desvirtuá-la, garantindo o respeito aos ditames constitucionais e legais supracitados que garantem dignidade e autonomia à pessoa com deficiência no Brasil.
Brasília-DF, 20 de maio de 2011.
Rebecca Monte Nunes Bezerra
Promotora de Justiça e Presidente da AMPID
Waldir Macieira da Costa Filho
Promotor de Justiça e Vice-Presidente da AMPID

Leiam e assinem.
Para:V. Ex.a Presidenta da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff, Ministro da Educação, Ministra dos Direitos Humanos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores brasileiros. Em defesa do Direito Indisponível à Educação para Todos e Todas e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD:

No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.

A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.

Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.


CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.


2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CUMPRA-SE!


Para:V. Ex.a Presidenta da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff, Ministro da Educação, Ministra dos Direitos Humanos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores brasileiros. Em defesa do Direito Indisponível à Educação para Todos e Todas e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD:

No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.

A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.

Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.


CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.


2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CUMPRA-SE!


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domingo, 22 de maio de 2011

Homenagem à Escola Valadares por seus 23 anos

Histórico da Escola

"Integrar para Educar"!


A Escola Municipal Governador Antônio Carlos Valadares foi fundada aos vinte e oito dias do mês de maio de 1988, na administração do senhor Prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho (Bem Criado), com o apoio do Governador do Estado Antônio Carlos Valadares e do Secretário de Ação Comunitária José Everaldo de Oliveira. A escola está localizada na Rua Gervásio Vieira de Santana, nº 102, Bairro da Santa Cruz, em Poço Verde – Sergipe.

A mesma é de fácil localização devido à aproximação da Secretaria de Educação e do ponto histórico da Capela da Santa Cruz, local onde se deu origem à cidade.

O nome Antônio Carlos Valadares foi para homenagear Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe na época e por ter contribuído com a construção da mesma. O símbolo da escola foi criado pelo professor João Alves Neto, que em 1980 era orientador pedagógico da mesma; ele preservou a frase citada pela primeira diretora da Escola Valadares, Josefina Moreira Rocha Santos (1988-1989), “Integrar para Educar”, que tem sido até os dias de hoje o lema da escola.

A escola iniciou atendendo ao ensino fundamental e atingiu uma matrícula com 552 alunos. Na época existia um curso de Aceleração para Jovens que estavam com idade avançada. Essa turma era formada por 24 alunos e funcionava no turno vespertino.

A partir de 1989 a escola foi administrada por várias diretoras em virtude de mudanças políticas dos governantes, pois esse cargo era escolhido pelo prefeito, ou seja, uma pessoa de sua confiança. Em 1989 a escola passou a ser dirigida pela professora Rosemeire Oliveira Santos, permanecendo até 1992. O professor Pedro Ferreira Lima assumiu a direção da escola no período de 1993-1996, em seguida foi a vez da professora Maria Ademildes de Oliveira Matos, em 1997-1998; a professora Brígida Viana Ribeiro assumiu o cardo de diretora durante o ano de 1999; a professora Maria Lúcia Santos de Oliveira administrou a escola em 2000; a professora Maria dos Passos de Oliveira exerceu o cargo de diretora a partir de 2000 até o primeiro semestre de 2004; a substituta que ocupou o cargo foi a professora Maria Lúcia Lino Dória; a professora Delma Suely Santos assumiu o cargo em 2005; em 2006 o professor Pedro Ferreira Lima e Maria Durga Souza Santos formaram uma chapa e foram eleitos pela primeira vez na história da escola com 500 votos; em 2007 foram reeleitos com 600 votos, e Maria Viana Matos é a atual diretora eleita através de voto no final de 2009.

A primeira eleição da escola para diretor foi realizada no dia 14/12/2005, a segunda no dia 21/12/2007 e a terceira em dezembro de 2009. Isso só foi possível porque foi implantada a gestão democrática no município de Poço Verde – Sergipe.

A escola está envolvida com alguns programas sociais tais como: Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, Comunidade Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Agente Jovem, Programa de Leitura da Petrobrás/Sergipe – Leia Brasil, Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia – PROINFO e Baú de Leitura. Os programas educativos citados atendem aos alunos nos turnos opostos de suas aulas e alguns ocorrem em dias alternados.

A escola também dispõe de um Conselho Escolar formado por 36 membros, sendo 09 professores da instituição, 09 funcionários, 09 pais e 09 alunos, todos eleitos pela comunidade escolar. As principais finalidades dos membros desse conselho são: fiscalizar os recursos financeiros que a escola recebe; aprovar ou reprovar as contadas das compras da escola; participar da proposta pedagógica da escola; avaliar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos.

Portanto, a criação da escola representa os anseios da comunidade local que busca melhores condições de vida intelectual, financeira e socialmente, por meio de uma educação sistemática. Para formar uma sociedade com pensamento crítico, construtivo, sem alienação, com perspectivas de pessoas conscientes de sua cidadania.

O funcionamento da escola é de acordo com o Regimento Interno, conforme a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB 9.394/96). O Projeto Político-Pedagógico desse estabelecimento está alicerçado numa tendência pedagógica progressista e tem como finalidade formar cidadãos para a vida, considerando os aspectos econômicos, políticos e culturais da comunidade escolar.

Possui até o momento em 2010 uma matrícula de 728 alunos. Com deficiência segundo o censo 2009 são 26: BV( 11), DF ( 06), DM (08), D MULTIPLA ( 01). Em 2010 ainda estão fazendo o levantamento de dados.

As parcerias são com o Conselho tutelar e CREESE em Lagarto.

Segundo a Equipe diretiva “Com relação à estrutura física a escola atualmente está adaptada algumas partes: portões, rampas, corre-mão, banheiros, portas de salas e laboratório de informática e um kit de materiais enviado pelo MEC/SEESP/GAB para serem instalados na Sala de Recursos Multifuncionais, porém a instituição ainda não dispõe desse espaço que deve ser construído pela Prefeitura. A organização do PPP está de acordo com as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394/96, alinhada às normas vigentes do sistema de ensino do município, embora a escola esteja na expectativa de realizar o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais,sendo que a sala de recursos está em construção.
DADOS PPP

segunda-feira, 16 de maio de 2011

URGENTE:LEIAM E ASSINEM IMEDIATAMENTE

POR FAVOR ASSINEM:
EDVANIA ALMEIDA
Convidamos a todos para assinar o abaixo-assinado pelo CUMPRA-SE, agora disponível online. Divulgue e NAO deixe de assinar. Se você já assinou, o seu nome está no blog da Rede Inclusiva e continua no Manifesto, mas fique a vontade para assinar online e comentar. DIVULGUE! Vamos fazer acontecer!

Em Apoio a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da EDUCAÇÃO INCLUSIVA- MEC

«MANIFESTO - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CUMPRA-SE!»

Assine o abaixo-assinado aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO e divulguem.

Como muitos e muitas de vocês já sabem, estamos em campanha pela coleta de assinaturas de um manifesto em prol da inclusão, disponível em:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO

Mas, para que vocês tenham ciência da urgência e da gravidade do assunto (e, assim, possam agir no que for possível) resolvi escrever esse e-mail/pedido.

Estão acontecendo fortíssimas campanhas (no Senado e na Câmara Federal) para atacar alguns documentos FUNDAMENTAIS para a inclusão. Um deles é a Meta 4 do Plano Nacional de Educação, que ainda está em tramitação e, portanto, é a mais frágil de todas.

Há, ainda, movimentos para a dissolução da Polítca Nacional de Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva, que vocês tanto conhecem e que embasa nosso trabalho. Estão sendo também desarquivados projetos de lei que já tinham sido rejeitados por pareceres técnicos do MEC (inclusive um de emenda à Constituição Federal).

E tudo isso porque as pessoas que apoiam as políticas de segregação e assistencialismo das escolas especiais estão aproveitando a mudança de governo para tentar retomar o espaço que perderam por causa da nossas conquistas na inclusão (digo nossas porque essa é uma luta de todos nós).

Nós sabemos muito bem que a proposta do MEC foi flexível: permitiu que as escolas especiais não fechassem, mas que, em vez de escolarizar, apenas oferecessem o AEE. No entanto, manipulam a imprensa e a opinião pública, dizendo que o MEC vai fechar o INES, o Instituto Benjamin Constant e outras intituições "importantes para a sociedade". Com isso, TENTAM MODIFICAR NOSSAS LEIS PARA REGULARIZAR DE VEZ A ESCOLA ESPECIAL!!! Isso é muito grave.

Não podemos esquecer que os opositores da inclusão são fortes perante a opinião pública. Bradam que "a sociedade" quer a escola especial. Mas nós todos sabemos que isso não é verdade. E VAMOS FICAR PARADOS??? Tenho certeza de que não. Temos que mostrar que existe um exército que luta todo santo dia para fazer a inclusão nesse país dar certo. Temos que dar voz às mães e aos pais que choram quando vêem que o filho tem direitos, que aprendeu, fez amigos, avançou, está feliz...

Está havendo uma manipulação da informação para deixar a população contra as política de inclusão do MEC e para, inclusive, derrubar a secretária de Educação Especial e sua equipe (tem uma passseata marcada em Brasília para o dia 19 de maio).

E, pior de tudo, é que, em meio a todo esse absurdo, as crianças são o que menos contam.

O QUE PODEMOS FAZER???

TUDO. Existe um abaixo-assinado do INES contra a inclusão que já tem mais de 7,5 mil assinaturas. Nossa meta é chegar à marca de 10 mil assinaturas no NOSSO MANIFESTO. Como vamos fazer isso? Criando redes. Sabemos muito bem fazer isso!

Se cada um(a) de vocês assinar a petição, já somos cerca de 3 mil pessoas. Se cada um(a) conseguir mais 3 assinaturas (não é muito, não é mesmo?), já teremos 12 mil. TOPAM???

Importante: para assinar a petição online, é preciso que a pessoa tenha um e-mail válido. Mas, caso vocês queiram coletar assinaturas de pais e mães que não tenham e-mail, é simples: basta que vocês apenas peguem o nome completo, a cidade e o estado e o CPF da pessoa e enviem PARA O E-MAIL DA MEIRE CAVALCANTE: mecavalcante@gmail.com

Temos apenas uma semana para atingir a meta de 10 mil assinaturas. Acredito que conseguiremos. Depois de ver a revolução que conseguimos fazer até hoje nas escolas do país (e que ainda vamos fazer, porque nãoi desistimos do que conquistamos!), tenho certeza de que NADA É IMPOSSÍVEL. E vocês, acham que é possível?

Contamos com cada um(a) de vocês.

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO

Um abraço da Maria Teresa Mantoan

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Itacaré/ BA


Em fase de construção...

Vila Velha e Espírito Santo

Em breve...

Belas paisagens mineiras

Aguardem...

Tiradentes, Lavras e São João Del Rei





A cidade de Tiradentes foi fundada por volta de 1702, quando os paulistas descobriram o ouro nas encostas da Serra de São José, dando origem a um arraial batizado com o nome de Santo Antonio do Rio das Mortes.O arraial posteriormente, passou a ser conhecido como Arraial Velho, para diferenciá-lo do Arraial Novo do Rio das Mortes, a atual São João Del Rei.Em 1718 o arraial foi elevado à vila, com o nome de São José em homenagem ao Príncipe D. José, futuro rei de Portugal, passando em 1860, a categoria de cidade. Durante todo o século XVII a Vila de São José viveu de exploração de ouro e foi um dos mais importantes centros produtores de Minas Gerais.
No fim do século XIX os republicanos redescobrem a esquecida terra de JOaquim José da Silva Xavier, o " Tiradentes", fazem uma visita cívica à casa do vigário.Pe.Toledo, onde se tramou a Inconfidência Mineira. Mas foi i inflamado Silva Jardim que, de passagem por São José, sugere em seu discurso que o nome da cidade fosse trocada para o do herói, em lugar de um rei Português. Com a proclamação da República por decreto do governo provisório do Estado, datado de 06 de dezembro de 1889, recebe a cidade o atual nome de Tiradentes.Após longos anos de esquecimento, o conjunto arquitetônico da cidade foi tombado pelo então SPHAN, EM 20 de abril de 1938, tendo sido, por isso, conservando quase intacto.
Fonte: Olinto Rodrigues dos Santos Filho
HISTÓRICO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL REI-FONTE:http://www.macamp.com.br/_CidadesC/MG-sjdrei_i.htm


Com o início da exploração aurífera no território das Minas Gerais, a região do Rio das Mortes tornou-se passagem forçada para aqueles que se dirigiam de Taubaté ou de Parati para as lavras de Ouro Preto ou do Rio das Velhas. São João D'el Rei foi fundada em fins do século XVII, por taubateanos liberados por Tomé Portes D'el Rei que, por isso, é considerado seu fundador. Em 8 de dezembro de 1713, o arraial alcaçou foros de vila, com o nome de São João D'el Rei, homenagem a D.João V, e também passa a ser sede da comarca do Rio das Mortes. Nesta época o arraial já havia uma população densa, duas igrejas e duas irmandades religiosas. O Povoado do Arraial Novo de N.S. do Pilar foi marco inicial da hoje cidade de São João del Rei (criada em 6 de março de 1838), banhada pelo Rio das Mortes.

LAVRAS/MG- FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Lavras#Hist.C3.B3ria

O arraial dos Campos de Sant'Ana das Lavras do Funil foi fundado na primeira metade do Século XVIII, em 1720[7] ou 1729[8]. Os primeiros habitantes foram os paulistas Francisco Bueno da Fonseca, seus filhos e outros sertanistas, que estavam empenhados na busca pelo ouro e na abertura de novos caminhos até às Minas dos Goiases. Em 1737 os exploradores receberiam do governador Martinho de Mendonça uma carta de sesmaria confirmando a ocupação da região, que se despontava na agricultura e pecuária.

O rápido desenvolvimento do povoado, atribuído à influência dos capitães-mores da família Bueno da Fonseca, fez com que a sede paroquial fosse transferida de Carrancas para Lavras em 1760[9]. Em 1813 o arraial fora elevado à categoria de freguesia, quando do desmembramento de Carrancas. Já na época do Império, Lavras obteve sua emancipação política e administrativa passando à condição de vila, em 1831, e cidade, em 1868. Após a Proclamação da República, Lavras se consolidou como um dos principais pólos regionais de Minas Gerais, sendo o berço de Francisco Sales, importante político da República Velha.

O município de Lavras, após as separações político-administrativos de 1938, 1943, 1948 e início dos anos 1960, foi perdendo seus distritos para municípios vizinhos recém-criados, sendo atualmente composto por distrito único, contando apenas com a aglomeração urbana da sede.

Um dos pontos fortes de Lavras é o bom nível educacional da sua população. O índice de analfabetismo levantado pelo IBGE, em 1991, para a população com cinco anos de idade ou mais, é significativamente inferior ao encontrado na média de Minas Gerais, indicando uma situação educacional no município como uma das melhores do estado.


História de São João del Rei - fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/S%c3%a3o_Jo%c3%a3o_del-Rei

São João del-Rei é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, localizado no sudeste do estado (IBGE), mais precisamente na região do Campo das Vertentes. Sua população em 2010 era de aproximadamente 84 mil habitantes, o que a torna uma das maiores cidades da região. O município possui elevado índice de desenvolvimento humano com 0,816.

O aeroporto Prefeito Otavio de Almeida Neves, localizado na Regional Colônia (Zona Norte da cidade), é o mais importante da região.

São João del-Rei concentra serviços de saúde, comércio e educação, polarizando cidades do Campo das Vertentes e Sul de Minas. Grandiosa, moderna e agitada na área contemporânea. Pacata e cultural na sua parte histórica, São João del-Rei se insere como uma cidade singular. Dotada de uma vasta gama arquitetônica, na qual não se restringe apenas ao Barroco. Na sua parte histórica (protegida do restante da cidade) é possível observar diversas linhas arquitetônicas.

Nasceram em São João del-Rei o presidente eleito do Brasil em 1985 Tancredo Neves, Cardeal Dom Lucas Moreira Neves, Otto Lara Resende, Padre José Maria Xavier (compositor sacro), Francisca Paula de Jesus (a "santa" Nhá Chica, que está em via de ser canonizada pelo Vaticano), dentre outros. O município disputa ainda, juntamente com Tiradentes e Ritápolis, a naturalidade de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.



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